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Preenchimento de campo GTIN passa a ser obrigatório nas NF-e

A Receita Federal tornou obrigatório, a partir do dia 12 de setembro de 2022, o preenchimento do campo Global Trade Item Number (GTIN), nas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Mas, não precisa se desesperar. Essa exigência acontecerá por etapas. Desse modo, nesse primeiro momento, ele será obrigatório apenas para produtos do setor de medicamentos, brinquedos e cigarros.

Entretanto, a partir de junho de 2023, esse campo passa a ser obrigatório para todos os demais setores da economia. Com isso, um dos objetivos da receita é favorecer a rastreabilidade das operações comerciais de todas as cadeias produtivas do mercado.

 

O que é o GTIN?

O GTIN é um código numérico criado para cada produto ou serviço, que é colocado logo abaixo do código de barras. Dessa forma, ele identifica qual produto ou serviço está sendo comercializado e é responsável pela emissão daquela nota.

Como a responsável pela geração dos códigos GTIN é a GS1, antiga EAN/UCC, uma tabela com todos os códigos GTIN de produtos e serviços pode ser consultada no site da entidade. No Brasil a consulta deverá ser feita através do site da GS1 Brasil.

Essa organização desenvolve, de forma global, os padrões de identificação de itens comerciais. Dessa forma, busca facilitar a automação de processos logísticos. Portanto, sem a inserção desse código a sua nota poderá ser rejeitada pela secretaria da fazenda (Sefaz).

 

Sistema de emissão

Algo que o empreendedor deverá ter atenção e verificar o quanto antes, é se o seu sistema de emissão de notas já conta com o campo do GTIN. E também se realiza esse preenchimento de forma correta, atendendo a nova exigência da legislação.

Esse é o caso do ERP da Mitis, que já vem preparado para isso e não permitirá a recusa de suas notas por conta da falta de preenchimento desse campo específico.

Alguns produtos e serviços não são obrigados a terem o GTIN cadastrado. Nesses casos, a forma correta de fazer o preenchimento é informando a inexistência do código, escrevendo no campo correspondente: sem GTIN. Dessa forma a Sefaz autoriza a nota.

 

Rastreabilidade

Uma das intenções da Receita é aumentar o poder de rastreabilidade dos processos comerciais. Bem como, possibilitar o controle de todas as cadeias produtivas. Isso, desde a matéria-prima, até o produto final e o seu consumidor.

 

Quem deve criar o seu GTIN?

Essa é uma obrigação de todos os donos de marcas. Isso deve ser feito através do site https://www.gs1br.org/. Quem for apenas revendedor, deve fazer o cadastro do código em seus sistemas para que os mesmos sejam informados na sua NF-e e NFC-e.

 

Como se adequar a nova regra?

Todavia, para não correr riscos desnecessários, será preciso fazer um check-up no cadastro. Confira se todos têm o código de barras registrado na Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado. Veja se conferem com o seu sistema. Lembre-se que todos os códigos relativos a produtos e serviços no Brasil começam com o prefixo 789 e 890.

Feito isso você estará pronto para as novas exigências de preenchimento das NF-e e NFC-e.

Mas se você tem dificuldades com seu ERP e tem dúvidas sobre GTIN e tudo o que está relacionado a NF-e, nós temos a solução. Converse com nossa equipe.

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