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SPED: o que é e para que serve

Você já deve ter ouvido falar no SPED, não é mesmo. Mas, afinal de contas, o que é um SPED e para que ele serve? Nós vamos te explicar!

O Sistema Público de Escrituração Digital ou simplesmente SPED é um programa fornecido pela Receita Federal que unifica a relação do contribuinte pessoa jurídica com o Leão. Foi instituído pelo Decreto, nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

A princípio, ele veio para ser uma atualização do sistema antigo de remessa das obrigações acessórias dos contribuintes para as Secretarias de fazenda e Receita. Por meio da certificação digital, os documentos são assinados e passam a ser exclusivamente eletrônicos e com validade jurídica.

 Para que serve?

O SPED promove:

– A integração das Secretarias de Fazenda Estaduais e a Receita Federal, utilizando-se da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.

– Racionaliza e uniformiza as declarações das obrigações acessórias para os contribuintes: com a transmissão única de diversas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

– É um instrumento de fiscalização: torna mais rápida a identificação das irregularidades, por conta da melhoria do controle dos processos, da rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

 

Relação fiscal e contabilidade

Considerando que as informações entregues no SPED Fiscal devem ser bem consistentes, é essencial que a área fiscal da organização esteja afinada com a contabilidade. É de extrema importância que os dados sigam a legislação vigente.

É interessante observar que o Fisco tem atualizado constantemente a fiscalização dos arquivos. Portanto, qualquer irregularidade no processo eletrônico é rapidamente encontrado.

 

O SPED Fiscal é formado por blocos, que compõem grupos variados de informações:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;

  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;

  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);

  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);

  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;

  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

  • Bloco H: Inventário Físico;

  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;

  • Bloco 1: Outras Informações;

  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

 

Os blocos da EFD-Contribuições em sua ordem de registro:

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências;

  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS);

  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);

  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);

  • Bloco F — Demais Documentos e Operações;

  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde;

  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS;

  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações;

  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

Com o ERP Mitis, sua empresa pode gerar os arquivos do SPED fiscal e de contribuições, de forma segura e simples.

SPED contribuições 

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) é um arquivo digital inserido no SPED, que será utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Assim poderá ser usado tanto no regime de apuração não-cumulativo quanto no cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas. Da mesma forma com os dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

SPED Fiscal

A EFD é um arquivo digital, formado, portanto, por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse das Secretarias de Fazenda Estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Nela também constam registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

 

É importante a verificação de algumas informações:

  • Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);

  • Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);

  • Débitos, créditos e saldos do ICMS;

  • Entradas e saídas detalhadas por CFOP;

  • Valor total das operações de vendas realizadas por cartão de débito e crédito, discriminados por administradora;

  • Se o CST de ICMS está sendo informado conforme o enfoque do declarante (por exemplo, se o declarante não apura Substituição Tributária, o CST dos itens que são ST devem ser sempre informado com o CST 060);

  • Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.

 

Agora que você já conhece um pouco mais sobre o SPED, compartilhe a informação com os seus parceiros de negócios.

E lembre-se que a Mitis tem a melhores soluções integradas para a sua empresa. Agende um horário AQUI.

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