Você já deve ter ouvido falar no SPED, não é mesmo. Mas, afinal de contas, o que é um SPED e para que ele serve? Nós vamos te explicar!
O Sistema Público de Escrituração Digital ou simplesmente SPED é um programa fornecido pela Receita Federal que unifica a relação do contribuinte pessoa jurídica com o Leão. Foi instituído pelo Decreto, nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
A princípio, ele veio para ser uma atualização do sistema antigo de remessa das obrigações acessórias dos contribuintes para as Secretarias de fazenda e Receita. Por meio da certificação digital, os documentos são assinados e passam a ser exclusivamente eletrônicos e com validade jurídica.
Para que serve?
O SPED promove:
– A integração das Secretarias de Fazenda Estaduais e a Receita Federal, utilizando-se da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
– Racionaliza e uniformiza as declarações das obrigações acessórias para os contribuintes: com a transmissão única de diversas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
– É um instrumento de fiscalização: torna mais rápida a identificação das irregularidades, por conta da melhoria do controle dos processos, da rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Relação fiscal e contabilidade
Considerando que as informações entregues no SPED Fiscal devem ser bem consistentes, é essencial que a área fiscal da organização esteja afinada com a contabilidade. É de extrema importância que os dados sigam a legislação vigente.
É interessante observar que o Fisco tem atualizado constantemente a fiscalização dos arquivos. Portanto, qualquer irregularidade no processo eletrônico é rapidamente encontrado.
O SPED Fiscal é formado por blocos, que compõem grupos variados de informações:
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Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
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Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
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Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
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Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
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Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
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Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
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Bloco H: Inventário Físico;
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Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
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Bloco 1: Outras Informações;
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Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Os blocos da EFD-Contribuições em sua ordem de registro:
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Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências;
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Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS);
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Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
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Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
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Bloco F — Demais Documentos e Operações;
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Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde;
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Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS;
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Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
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Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações;
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Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Com o ERP Mitis, sua empresa pode gerar os arquivos do SPED fiscal e de contribuições, de forma segura e simples.
SPED contribuições
A Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) é um arquivo digital inserido no SPED, que será utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Assim poderá ser usado tanto no regime de apuração não-cumulativo quanto no cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas. Da mesma forma com os dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
SPED Fiscal
A EFD é um arquivo digital, formado, portanto, por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse das Secretarias de Fazenda Estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Nela também constam registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
É importante a verificação de algumas informações:
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Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
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Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
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Débitos, créditos e saldos do ICMS;
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Entradas e saídas detalhadas por CFOP;
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Valor total das operações de vendas realizadas por cartão de débito e crédito, discriminados por administradora;
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Se o CST de ICMS está sendo informado conforme o enfoque do declarante (por exemplo, se o declarante não apura Substituição Tributária, o CST dos itens que são ST devem ser sempre informado com o CST 060);
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Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre o SPED, compartilhe a informação com os seus parceiros de negócios.
E lembre-se que a Mitis tem a melhores soluções integradas para a sua empresa. Agende um horário AQUI.