O Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO-ES) publicou no último dia 1º de fevereiro de 2022, o decreto do governo estadual que altera a forma de cobrança do RICMS/ES e desconsidera a cobrança da antecipação parcial do imposto sobre a comercialização de autopeças.
Uma lista das peças e estabelecimentos comerciais sujeitos à alteração, estabelecida na portaria N° 013-R, de 31 de janeiro de 2022, pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), também foi publicada na mesma edição do Diário.
O resultado dessa alteração é que tanto as peças, quanto os estabelecimentos comerciais que estavam sujeitos a esse regime tributário agora estarão dispensados desse tipo de cobrança.
O que é a substituição tributária (ST)?
A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é um tipo de regime tributário no qual a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é passada para um outro contribuinte que não àquele efetivamente responsável pela venda do produto.
Por exemplo, em algumas situações a indústria é que assume o ônus do pagamento dos impostos devidos, pelo distribuidor e pelo varejista.
Como, em tese, não vai mais revender o produto, a substituição tributária, não recai sobre a pessoa física, ou seja, o consumidor final. Somente é válida para pessoa jurídica.
Como se calcula?
Explicando de uma forma bastante simplificada, a ST é calculada tomando-se por base o preço de venda multiplica-se pela margem de valor agregado (MVA).
Isso resultará em um número que servirá de referência para o cálculo da alíquota interna, e para o abate do débito proporcional.
Exemplo
Imagine um bem produzido por uma indústria localizada no Espírito Santo. Este produto possui um valor de venda de R$ 1.000,00. A alíquota do ICMS sobre este produto é de 20% e o MVA de 30%.
Em uma negociação a indústria vende a uma atacadista 10 unidades.
Por ser o responsável do recolhimento do ICMS de toda a cadeia operacional, essa indústria deverá recolher o ICMS-ST da seguinte forma:
Cálculo do ICMS operação própria: ICMS = 10 (unidades vendidas) * R$ 10.000,00 (valor do produto) X 20% (alíquota interna do ES) = R$ 2.000,00.
Cálculo do ICMS ST: valor da mercadoria x (1+MVA) = R$ 10.000,00 x (1+0,30) = R$ 13.000,00 ICMS (ST).
BASE DO ICMS ST x (ALÍQUOTA DO ICMS) – ICMS (OP. PRÓPRIA) = (R$ 13.000,00 X 20%) – R$ 2.000,00 = R$ 600,00.
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Assim sua empresa não precisa se preocupar com o preenchimento da sua nota fiscal.
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