Um decreto publicado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, torna obrigatório a partir de 01/01/2022, a identificação de responsável técnico pelo sistema emissor dos seguintes documentos eletrônicos:
NF-e: Nota fiscal eletrônica;
NFC-e: Nota fiscal de consumidor eletrônica:
MDF-e: Manifesto eletrônico de documentos fiscais;
CT-e: Conhecimento de transporte eletrônico.
Tal alteração e obrigação passa a realizada, no arquivo XML, com o preenchimento dos campos referente às informações do Responsável Técnico.
Nesse sentido, considera-se responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de documentos eletrônicos, utilizado pelo contribuinte emitente.
Exemplo da estrutura no arquivo XML:
A falta das informações resultará na seguinte rejeição:
- 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico.
Atualmente os estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins, já implantaram esta obrigatoriedade. Nos demais Estados passará a ser obrigatório, conforme a decisão de cada um.
Orientação clientes Mitis
Sempre com o objetivo de atender as exigências legais e necessárias para nossos clientes, a Mitis orienta a seguinte medida de configuração:
Para que o ERP MITIS, complete o fluxo do faturamento, sem rejeição, será necessário configurar o “ComunicadorNFe”, entrando na opção “Configurações”:
Na aba “Responsável Técnico”, deverão ser preenchidos os campos, CNPJ, CONTATO, E-MAIL e TELEFONE, conforme exemplo abaixo. Após o preenchimento clicar em SALVAR.
Importante:
Os campos ID CSRT e CSRT, ainda não foram implementados pelas Secretarias da Fazenda, portanto até que as mesmas se manifestem, não precisam ser informados.
Atualmente, na rotina da MITIS, já é uma prática preencher, no comunicador, os dados do responsável técnico. Mas sempre atuamos para oferecer o melhor e mais completo serviços.
Por isso, o nosso Time da Qualidade reforça esta prática ao configurar o ambiente de novos clientes, e o Time de Implantação faz o processo de auditar, antes das viradas.
O decreto completo está disponível em: http://Decreto Nº 5019-R DE 26/11/2021 – Estadual – Espírito Santo – LegisWeb
Vale lembrar que já publicamos em nosso blog as mudanças em notas eletrônicas https://pulsar.ppg.br/mitis/codigos-de-barras-de-produtos-ean-e-seu-impacto-na-autorizacao-das-notas-eletronicas/ e no Simples Nacional: https://pulsar.ppg.br/mitis/confaz-extingue-os-csosn-codigos-de-situacao-da-operacao-do-simples-nacional-e-altera-os-cst-codigos-da-situacao-tributaria/.
Portanto, se você é cliente Mitis e ainda tiver dúvidas, converse com nosso Time que está a postos para atender.