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Decreto obriga identificação de responsável técnico pelo sistema emissor de notas fiscais e correlatos

Um decreto publicado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, torna obrigatório a partir de 01/01/2022, a identificação de responsável técnico pelo sistema emissor dos seguintes documentos eletrônicos:

NF-e: Nota fiscal eletrônica;

NFC-e: Nota fiscal de consumidor eletrônica:

MDF-e: Manifesto eletrônico de documentos fiscais;

CT-e: Conhecimento de transporte eletrônico.

Tal alteração e obrigação passa a realizada, no arquivo XML, com o preenchimento dos campos referente às informações do Responsável Técnico.

Nesse sentido, considera-se responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de documentos eletrônicos, utilizado pelo contribuinte emitente.

Exemplo da estrutura no arquivo XML:

A falta das informações resultará na seguinte rejeição:

  • 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico.

Atualmente os estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins, já implantaram esta obrigatoriedade. Nos demais Estados passará a ser obrigatório, conforme a decisão de cada um.

Orientação clientes Mitis

Sempre com o objetivo de atender as exigências legais e necessárias para nossos clientes, a Mitis orienta a seguinte medida de configuração:

Para que o ERP MITIS, complete o fluxo do faturamento, sem rejeição, será necessário configurar o “ComunicadorNFe”, entrando na opção “Configurações”:

Na aba “Responsável Técnico”, deverão ser preenchidos os campos, CNPJ, CONTATO, E-MAIL e TELEFONE, conforme exemplo abaixo. Após o preenchimento clicar em SALVAR.

Importante:

Os campos ID CSRT e CSRT, ainda não foram implementados pelas Secretarias da Fazenda, portanto até que as mesmas se manifestem, não precisam ser informados.

Atualmente, na rotina da MITIS, já é uma prática preencher, no comunicador, os dados do responsável técnico. Mas sempre atuamos para oferecer o melhor e mais completo serviços.

Por isso, o nosso Time da Qualidade reforça esta prática ao configurar o ambiente de novos clientes, e o Time de Implantação faz o processo de auditar, antes das viradas.

O decreto completo está disponível em: http://Decreto Nº 5019-R DE 26/11/2021 – Estadual – Espírito Santo – LegisWeb

Vale lembrar que já publicamos em nosso blog as mudanças em notas eletrônicas https://pulsar.ppg.br/mitis/codigos-de-barras-de-produtos-ean-e-seu-impacto-na-autorizacao-das-notas-eletronicas/ e no Simples Nacional: https://pulsar.ppg.br/mitis/confaz-extingue-os-csosn-codigos-de-situacao-da-operacao-do-simples-nacional-e-altera-os-cst-codigos-da-situacao-tributaria/.

Portanto, se você é cliente Mitis e ainda tiver dúvidas, converse com nosso Time que está a postos para atender.

 

 

 

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